decreto nº 33.808, de 9 de setembro de 1953.

Autoriza Amaral, Machado & Companhia Limitada a pesquisar calcário e associados, no município de Rio das Pedras, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Amaral, Machado & Companhia Limitada a pesquisar calcário e associados, em terras de propriedade de Angelo Rossi e outros no lugar denominado Bairrinho, distrito de Saltinho, município de Rio das Pedras, Estado de São Paulo, em duas áreas assim definidas: a primeira com um hectares treze ares e vinte centíares (1,1320 ha), delimitada por vértice a trezentos e dez metros (310 m), no rumo magnético de trinta e um graus e quarenta e dois minutos noroeste (31º 42’NW), do canto oeste (W) da residência de Avelino Rossi, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e oito metros (98 m), setenta e oito graus e quatorze minutos noroeste (78º 14’NW); cento e vinte e oito metros (128 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); oitenta e seis metros e oitenta centímetros (86,80 m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudeste (67º 30’SE); o quarto lado e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado ao vértice de partida. A segunda área com dois hectares setenta e dois ares e oitenta centíares (2,7280 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e três metros (903 m), no rumo magnético de um grau e quarenta minutos sudeste (1º 40’SE) do cruzamento da estrada de rodagem estadual Tietê-Piracicaba e estrada para Bairrinho, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e nove metros (129m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW); cento e noventa e seis metros (196 m), trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste (34º30’SE); quarenta e três metros (43 m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE); vinte e oito metros (28 m), oito graus trinta minutos noroeste (8º 30’NW); vinte e nove metros (29 m), trinta e oito graus nordeste (38º NE); setenta metros (70 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º 30’SE); noventa e três metros (93 m), quarenta e dois graus nordeste (42º NE); o oitavo e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sétimo lado ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 9 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

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João Cleófas