decreto nº 33.809, de 9 de setembro de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Agenor Teixeira da Costa a pesquisar calcário e associados, no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor Teixeira da Costa a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Fazenda do Campinho, distrito e município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e quatro hectares, setenta e cinco ares e vinte centiares (34,7520 ha.), delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a setecentos e cinquenta metros (750m.), no rumo magnético de cinquenta e seis graus sudeste (56º SE) da tôrre da capela do Arraial dos Coichos e os lados a partir do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros (64,50 m.), sessenta e três graus e dezenove minutos sudeste (63º 19’SE); quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m.), leste (E); mil cento e vinte e oito metros (1.128m.), norte (N), cento e setenta e quatro metros (174m), oeste (W); quarenta e seis metros (46m.), cinquenta e seis graus e cinquenta e nove minutos sudeste (56º 59’SE); setenta e nove metros e cinquenta centímetros (79,50m.), vinte e três graus e um minuto sudeste (23º 01’SE); sessenta e oito metros e cinquenta centímetros (68,50m.), quarenta graus e trinta e nove minutos sudoeste (40º 39’SW); cento e trinta e sete metros (137m.), quarenta e nove graus e dezesseis minutos sudoeste (49º 16’SW); cento e quarenta metros e quarenta e cinco centímetros (140,45m.), cinquenta e oito graus e quarenta e sete minutos sudoeste (58º 47’SW); cento e vinte metros e oitenta centímetros (120,80m.), três graus e nove minutos sudeste (3º 09’ SE); oitenta e cinco metros e noventa centímetros (85,90m.), cinquenta e quatro graus e cinquenta minutos sudeste (54º 50’ SE); cento e trinta e quatro metros (134m.), treze graus e cinquenta e cinco minutos sudeste (13º 55’SE); trezentos e vinte metros (320m.), dezessete graus e onze minutos sudoeste (17º 11’SW); setenta e cinco metros e cinco centímetros (75,75m.), setenta e um graus e vinte e quatro minutos sudoeste (71º 24’SW); cento e trinta e seis metros e sessenta centímetros (136,60m.), trinta e nove graus e cinquenta e oito minutos sudoeste (39º 58’SW); sessenta e cinco metros e oitenta centímetros (65,80m.), trinta e seis graus e nove minutos sudoeste (36º 09’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$350,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
João Cleofas