decreto nº 33.810, de 9 de setembro de 1953.
Autoriza os cidadãos brasileiros Benedito Cividanes Bailão e Victor Gustavo Kuno Hase a pesquisar talco, no município de Registro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 d janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadões brasileiros Benedito Cividanes Bailão e Victor Gustav Kuno Hase, situados no lugar denominado Ribeirão Vermelho, no distrito e município de Registro, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares e quarenta e dois ares 9,42 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na margem esquerda da Rodovia Estadual de Juquiá a Registro, a duzentos e onze metros (211m) , no rumo magnético de trinta e cinco graus sudoeste (35º SW) do marco do quilômetro duzentos e vinte e dois (Km 222) da rodovia referida, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (147,50m), vinte e sete graus e vinte e cinco minutos noroeste (27º25’NW); sessenta metros e dez centímetros (60,10m), zero grau e vinte e dois graus nordeste (0º22’NE); cento e cinqüenta e quatro metros e quinze centímetros (154,15m), doze graus e oito minutos noroeste (12º 08’NW); cinqüenta metros e sessenta centímetros (50,60m), nove graus e quarenta e oito minutos noroeste (9º 48’nw), cinqüenta e quatro metros e sessenta centímetros (54,60m), cinqüenta e nove graus e quanta e oito minutos noroeste (59º48’NW); dezenove metros e vinte centímetros (19,20m), oitenta e um graus e oito minutos noroeste (81,08’NW); trinta e quatro metros e vinte centímetros (34,20m), setenta e seis graus e dois minutos sudoeste (76º 02’SW); trinta e cinco metros e cinqüenta e três centímetros (35,53m), sessenta e cinco graus e trinta e sete minutos sudoeste (65º37’SW); quarenta e um metros e quarenta e seis centímetros (41,46m), vinte e sete graus e dezessete minutos sudoeste (27º17’SW); cento e dezesseis metros e cinqüenta centímetros (116,50m), trinta e oito graus dezessete minutos sudoeste (38º17’SW); sessenta e dois metros e oitenta centímetros (62,80m), cinco graus e dezessete minutos sudoeste (5º17’SW); quarenta e nove metros (49,00m), treze graus e sete minutos sudoeste (13º07’SW); sessenta e cinco metros e trinta centímetros (65,30m), quinze graus e sete minutos sudoeste (15º17’SW); o décimo quarto lado é um segmento retilíneo que, partindo da extremidade do décimo terceiro lado descrito, com o rumo magnético de nove graus e quarenta e sete minutos sudoeste (9º47’SW); alcança a margem esquerda da rodovia de Juquiá para Registro; o décimo quinto e último lado é a margem da rodovia citada, no trecho compreendido entre a extremidade do décimo quarto lado descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 9 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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João Cleofas