DECRETO Nº 33.814, DE 11 DE SETEMBRO DE 1953
Concede à sociedade anônima “Esso Standard do Brazil Inc.” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de Setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Esso Standard do Brazil Inc.”, com sede em Fairmoant, Estado de West Virgínia, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 9.335, de 17 de janeiro de 1912; 234, de 17 de junho de 1935; 4.894, de 20 de novembro de 1939; 21.608, de 12 de agôsto de 1946; 30.339, de 24 de dezembro de 1951; 31.472, de 18 de setembro de 1952; e 31.811, de 20 de novembro de 1952, autorização para continuar a funcionar no país, com os Estatutos sociais que apresentou, devidamente reformados, consoante resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 18 de dezembro de 1952, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto n.º 30.339 de 24 de dezembro de 1951, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, continuando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Goulart
RET+++
DECRETO Nº 33.814, de 11 de Setembro de 1953.
Concede à sociedade anônima “Esso Standard do Brasil Inc.” autorização para continuar a funcionar na República.
(Publicado no D. O., Seção I, de 19-9-53)
RETIFICAÇÂO
Na tradução dos Estatutos, item 13 (pág. 15.922, 2ª coluna)
ONDE SE LÊ:
13. As reuniões reguladas da Diretoria...
LEIA-SE:
13. As reuniões regulares da Diretoria...