decreto nº 33.815,de 11 de setembro de 1953.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Pôrto Alegrense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 1.500.000,00(um milhão de cruzeiros) para Cr$ 3.000.000,00(três milhões de Cruzeiros ) da Companhia de Seguros Pôrto Alegre, com sede na Capital do Estado de Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto n.º 16.738, de 31 de dezembro de 1924, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 12 de julho de 1952.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que lhe alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.
Getúlio Vargas
João Goulart