DECRETO Nº 33.816, DE 11 DE SETEMBRO DE 1953.

Revoga o Decreto que concedeu à Sociedade Anônima “Amer Brazil Company” autorização para funcionar na República:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de Setembro de 1940, decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto número 22.933, de 14 de abril de 1947, que concedeu à sociedade anônima “Amer Brazil Company”, com sede em Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, e cassada a respectiva Carta atendendo ao que consta da resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 10 de abril de 1953.

Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1953: 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Goulart