DECRETO Nº 33.817, DE 11 DE SETEMBRO DE 1953.
Aprova alterações de estatutos de banco estrangeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos do “Credit Foncier du Brésil et de L’Amerique du Sud S. A.”, com sede em Paris, França, votadas na Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas realizada em Paris, a 22 de agôsto de 1952, em virtude das quais foi o seu capital social aumentado de Frs.100.000,00.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na datada de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha