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DECRETO Nº 33.818, DE 11 DE SETEMBRO DE 1953

Altera o Regulamento para o Corpo de Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo Decreto de número 28.703, de 2 de outubro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o item 2, da alínea “b”, do artigo 72, do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo Decreto nº 28.703, de 2 de outubro de 1950, que passa a ter a seguinte redação:

“2 - dois anos de intertício;”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel