DECRETO Nº 33.818, DE 11 DE SETEMBRO DE 1953
Altera o Regulamento para o Corpo de Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo Decreto de número 28.703, de 2 de outubro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o item 2, da alínea “b”, do artigo 72, do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo Decreto nº 28.703, de 2 de outubro de 1950, que passa a ter a seguinte redação:
“2 - dois anos de intertício;”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel