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DECRETO Nº 33.822, DE 11 DE SETEMBRO DE 1953.

Abre, ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 10.264.310.,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número1.900 de 7 de julho de 1953, e tendo ouvido o, Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 10.264.310.,00 (dez milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e dez cruzeiros) para atender às despesas com a execução da Lei n.º 1.900, de 7 de julho de 1953, relativas aos exercícios de 1952 e 1953, assim discriminadas:

Abono de emergência

06 - Justiça do Distrito Federal

01 - Tribunal de Justiça ..................................................................... 10.140.910,00 Salário-família

06 - Justiça do Distrito Federal

Cr$

01 – Tribunal de Justiça.................................................................................................. 123.400,00

Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

Osvaldo Aranha