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DECRETO Nº 33.823, DE 11 DE SETEMBRO DE 1953.

Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 112.500,80, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.835, de 2 de abril de 1953, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o Crédito especial d Cr$ 112.500,80 (cento e doze mil, quinhentos cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento da gratificação adicional de 40 % (quarenta por cento) a que fizeram juiz, no período de 17 novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951, de acôrdo com o disposto no artigo 1.º, da Lei  n.º 1.234, de 14 de Novembro de 1950, os seguintes servidores do Ministério da Agricultura:

Cr$

Geraldo Alves de Carvalho – médico – classe “M” , do Q.P. ........................................... 29.184,00

Paulo Eugênio de Souza Lobo – médico – ref. 28 ........................................................... 27.795,20

Narciso Ferreira Borges Filho – médico – referência 28 .................................................. 27.795,20

Samuel Augusto de La Roque Mac Dowell – médico – ref. 28 ........................................ 27.726,40

Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Oswaldo Aranha