DECRETO Nº 33.824, DE 11 DE setembro DE 1953.

Concede autorização para a constituição da “Cooperativa de Crédito de Uberlândia Limitada, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com a alínea “b”, do artigo 12, do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com alterações, pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938 e Decreto-lei número 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

Decreta:

Art. 1º Fica a “Cooperativa de Crédito de Uberlândia, Limitada, autorizada a constituir-se em Uberlândia. Estado de Minas Gerais, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 11 de setembro; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas