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DECRETO Nº 33.825, DE 11 DE SETEMBRO DE 1953

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, nos têrmos do art. 6º, combinado  com as letras “k” e “l”, do artigo 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel constituído pelo terreno e benfeitorias nêle Clemente n.º 130, no Distrito Federal.

Art.2º Destina-se o imóvel de que trata o artigo anterior à ampliação das instalações da Casa de Ruy Barbosa.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha