DECRETO Nº 33.832, DE 14 DE SETEMBRO DE 1953
O 1.º Batalhão de Saúde passa a ter além dessa designação numérica, o cognome de Batalhão Oswaldo Cruz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso do direito que lhe confere o item XI, do artigo 87, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Dr. Oswaldo Cruz foi médico sanitarista de valor extraordinário, cuja obra de patriotismo, de capacidade administrativa e de acentuado valor científico, resultou em bem do Brasil e de seu povo;
CONSIDERANDO que é dever do Govêrno fazer relembrar perenemente os nomes dos grandes brasileiros, não apenas como preito de gratidão por sua benéfica atividade mas , e principalmente, como elemento de ativa educação do povo;
CONSIDERANDO que o Exército Brasileiro deseja prestar permanente homenagem ao grande médico Dr. Oswaldo Cruz e que o 1.º Batalhão de Saúde é unidade de tradição de trabalho na paz e na guerra,
decreta:
Art. 1º O 1º Batalhão de Saúde passa a ter, além dessa designação numérica, o cognome de Batalhão Oswaldo Cruz.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso