DECRETO N° 33.839, DE 21 de SETEMBRO DE 1953.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.000.000,00, para atender às despesas de organização e realização do VI Congresso Eucarístico Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei de número 1.912, de 23 de julho de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender, em parte às despesas com a organização e a realização do VI Congresso Eucarístico Nacional, na cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, ocorrida no mês de agôsto de 1953.

Parágrafo único. A quantia de que se trata êste artigo será distribuída pelo mesmo Ministério à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, naquela cidade.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antônio Balbino

Oswaldo Aranha