DECRETO N° 33.841, DE 21 DE SETEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6.° da Lei n.° 1.765, de 1952), da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952), da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2° O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Diretor da Divisão do Orçamento da Agricultura, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3° O Diretor da Divisão do Orçamento da Agricultura expedirá, para cada servidor atingindo pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória de nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4° A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952.

Art. 5° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1953; 132° da Independência e 65° da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Departamento de Administração – Divisão de Orçamento

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Série funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Serviços

 

 

 

2

Auxiliar de Serviços..............

72,00

 

 

-

 

22

2

-

-

............................

-

 

 

1

 

19

-

1

 

2

 

Auxiliar de Serviços..............

 

 

50,00

 

 

 

 

2

 

 

 

18

 

 

-

 

 

-

3

Auxiliar de Serviços..............

 

48,00

 

 

 

3

 

 

17

 

1

 

-

 

 

1

 

Auxiliar de Serviços..............

 

 

45,00

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

Auxiliar de Serviços..............

 

 

40,00

 

 

3

 

16

-

2

9

 

 

 

 

9

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 9.