DECRETO Nº 33.843, de 21 de setembro de 1953.

Dispões sôbre a tabela Numérica Especial de extranumérica mensalista (Art.6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Seção de Fomento Agrícola no Estado de Santa Catarina, da Divisão  de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que  lhe confere o artigo 87 número l, da Constituição e nos têrmos do parágrafo  único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado na forma de relação anexa, a tabela Numérica Especial de extranumérica mensalista (Art.6º da Lei nº 1.765, de 1952, da Secção de Fomento Agrícola no Estado de Santa Catarina, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A Tabela a que se refere este artigo prevalecerá o a partir de 18 de dezembro de  1952.

Art. 2º o Preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior  será a feita pelo Chefe da Secção de Fomento Agrícola no Estado de Santa Catarina, da Divisão  de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, ex-vi do Decreto número 5.175. de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Chefe da Secção de Fomento Agrícola no Estado de Santa Catarina, expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declamatória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere este decreto no corrente exercício , continuará a ser atendida pela a dotação  de diarista constante do Orçamento em Vigor, até que seja reajuste a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumérario mensalista de acordo com o disposto no parágrafo  único do artigo  6º da Lei  nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário .

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1953;132º da Independência e 65º da Republica.

Getúlio Vargas

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Departamento Nacional da Produçãao Vegetal – Divisãao de Fomento da Produção Vegetal – Secção de Fomento Agricola no Estado de Santa Catarina

Tabela Numérica  Especial de Extranumérario – Mensalista (Art. 6º da nº 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Número de Funções

Denominação de diarista

Diárias Cr$

Vago

Trab.

Número de funções

Série Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Arador

 

 

 

2

Arador...................

72.80

-

-

2

 

22

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado de Material

 

 

 

1

Encarregado de Material.................

76.00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado de Turma

 

 

 

3

Encarregado de Turma....................

78.00

-

-

3

 

22

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Mestre de Artifice

 

 

 

1

Mestre de Artifice..

76.00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Separador de Sementes

 

 

 

1

Separador de Sementes..............

76.00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1