Decreto nº 33.848, de 21 de setembro de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Divisão de Obras do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Divisão de Obras do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura.]
Parágrafo único. A tabela que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento da função integrante da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Divisão de Obras da Agricultura, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Diretor da Divisão de Obras da Agricultura expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1935; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO-DIVISÃO DE OBRAS
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de Funções | Denominação de Função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
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| Mestre-Artífice |
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5 | Mestre-Artífice ........ | 76,00 |
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| 5 |
| 22 |
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5 |
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| 5 |
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