decreto nº 33.875, de 22 de setembro de 1953.

Dispõe sôbre transferência de funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções:

I - uma (1) de Auxiliar de Aeródromo, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista do Parque de Aeronáutica de São Paulo, para igual Tabela da Base Aérea de Santa Cruz; e

II - uma (1) de Ártifice, referência 21, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Identificação da Aeronáutica, para igual Tabela da Base Aérea de Salvador.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Nero Moura