Decreto nº 33.878, de 25 de setembro de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor  da Divisão de Pessoal da Agricultura, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor da Divisão do Pessoal da Agricultura expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma potência declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor  até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DO PESSOAL

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei Nº 1.765 de 1952),

Situação  Anterior

Situação Nova

Números de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vag

Tabela

Número de funções

Séries  funcionais

Ref.

Exc.

vag

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Serviços

 

 

 

9

Auxiliar de serviço...............................

76,00

 

 

 

 

 

 

 

2

Auxiliar de serviço..............................

74,00

8

-

8

 

22

4

-

1

Auxiliar de serviço..............................

71,00

 

 

 

 

 

 

 

2

Auxiliar de serviço..............................

68,00

 

 

 

 

 

 

 

3

Auxiliar de serviço..............................

67,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

10

 

21

8

-

4

Auxiliar de serviço..............................

65,00

 

 

 

 

 

 

 

9

Auxiliar de serviço..............................

64,00

 

 

 

 

 

 

 

2

Auxiliar de serviço..............................

63,00

 

 

 

 

 

 

 

3

Auxiliar de serviço...............................

62,00

-

-

10

 

20

-

4

1

Auxiliar de serviço..............................

60,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Auxiliar de serviço...............................

55,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

10

 

19

-

8

1

Auxiliar de serviço...............................

54,00

-

-

 

 

 

 

 

38

 

 

 

 

38

 

 

12

12

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchi-das nesta Série, incluidas as excedentes , não poderá ser superior a 38.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

1

Mensageiro.........................................

35,00

 

 

 

 

 

 

 

3

Mensageiro.........................................

34,00

-

-

2

 

15

3

-

1

Mensageiro.........................................

33,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Mensageiro.........................................

32,00

-

-

3

 

14

-

2

2

Mensageiro.........................................

30,00

-

-

3

 

13

-

1

8

 

 

 

 

8

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchi-das nesta série, incluidas as excedentes , não poderá ser superior a 8.