DECRETO nº 33.883, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6° da Lei n° 1.765, de 1952), da Seção de Irrigação da Divisão de Águas, Trecho Médio do Rio São Francisco, em Minas Gerais, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Seção de Irrigação da Divisão de Águas - Trecho Médio do Rio São Francisco, em Minas Gerais, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Chefe da Seção de Irrigação da Divisão de Águas - Trecho Médio do Rio São Francisco, em Minas Gerais, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Chefe da Seção de Irrigação da Divisão de Águas - Trecho Médio do Rio São Francisco, em Minas Gerais, expedirá, para cada servidor atingindo pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL - SEÇÃO DE IRRIGAÇÃO DA DIVISÃO DE ÁGUAS - TRECHO MÉDIO DO RIO S. FRANCISCO, MINAS GERAIS
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de funções | Série Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
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| Artífice |
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1 | Artífice ...................... | 55,00 | - | - | 1 |
| 19 | - | - |
1 |
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| 1 |
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| Auxiliar de Campo |
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2 | Auxiliar de Campo .... | 57,60 | - | - | 2 |
| 19 | - | - |
2 |
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| 2 |
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| Condutor de Campo |
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2 | Condutor de Campo . | 68,80 | - | - | 2 |
| 21 | - | - |
2 |
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| 2 |
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| Porta-Mira |
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2 | Porta-Mira ................. | 52,40 | - | - | 2 |
| 18 | - | - |
2 |
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| 2 |
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