DECRETO nº 33.883, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6° da Lei n° 1.765, de 1952), da Seção de Irrigação da Divisão de Águas, Trecho Médio do Rio São Francisco, em Minas Gerais, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Seção de Irrigação da Divisão de Águas - Trecho Médio do Rio São Francisco, em Minas Gerais, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Chefe da Seção de Irrigação da Divisão de Águas - Trecho Médio do Rio São Francisco, em Minas Gerais, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Chefe da Seção de Irrigação da Divisão de Águas - Trecho Médio do Rio São Francisco, em Minas Gerais, expedirá, para cada servidor atingindo pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL - SEÇÃO DE IRRIGAÇÃO DA DIVISÃO DE ÁGUAS - TRECHO MÉDIO DO RIO S. FRANCISCO, MINAS GERAIS

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Série Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

1

Artífice ......................

55,00

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Campo

 

 

 

2

Auxiliar de Campo ....

57,60

-

-

2

 

19

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Condutor de Campo

 

 

 

2

Condutor de Campo .

68,80

-

-

2

 

21

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Porta-Mira

 

 

 

2

Porta-Mira .................

52,40

-

-

2

 

18

-

-

2

 

 

 

 

2