DECRETO N° 33.887, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo. 6.° da Lei n.° 1.765, de 1952), da Turma de Criciúma, no Estado de Santa Catarina, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovada, na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952), Turma de Criciúma, no Estado de Santa Catarina, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2° O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Divisão de Fomento da Produção Mineral, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3° O Diretor da Divisão de Fomento da Produção Mineral expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4° A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952.

Art. 5° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953; 132° da Independência e 65° da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL - DIVISÃO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO MINERAL - TURMA DE CRICIÚMA,

 NO EST. DE S. CATARINA

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Série Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

2

Artífice.......................

64,00

-

-

-

 

21

2

-

1

Artífice.......................

60,00

-

-

-

 

20

1

-

1

Artífice.......................

50,00

-

-

1

 

18

-

-

1

Artífice.......................

46,00

-

-

1

 

17

-

-

2

Artífice.......................

40,00

-

-

2

 

16

-

-

4

Artífice.......................

36,00

-

-

2

 

15

2

-

-

-

-

-

-

2

 

14

-

2

 

2

 

Artífice.......................

 

30,00

 

-

 

-

 

2

 

 

13

 

2

 

-

2

Artífice.......................

28,00

 

 

 

 

 

 

 

-

-

-

-

-

2

 

12

-

2

-

-

-

-

-

2

 

11

-

2

1

Artífice.......................

22,00

 

 

2

 

10

-

1

16

 

 

 

 

16

 

 

7

7

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 16.