DECRETO Nº 33.893, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Turma de Geologia, no Estado de Minas Gerais, da Divisão de Geologia e Mineralogia, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6.º da Lei n.º 1.765, de 1952), Turma de Geologia, no Estado de Minas Gerais, da Divisão de Geologia e Mineralogia, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º o preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Diretor da Divisão de Geologia e Mineralogia, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Diretor da Divisão de Geologia e Mineralogia expedirá, para cada servidor atingindo pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória de nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diarista constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumérário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Departamento Nacional da Produção Mineral - Divisão de Geologia e Mineralogia - Turma de Geologia, no Est. de Minas Gerais
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diarista | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de funções | Série funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
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| Feitor |
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1 | Feitor................................................................... | 76,00 | - |
| 1 |
| 22 | - | - |
1 |
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| 1 |
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| Trabalha-dor |
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3 | Trabalhador......................................................... | 70,00 |
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| - |
| 22 | 3 | - |
3 | Trabalhador........................................................ | 50,00 |
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| 3 |
| 18 | - | - |
- |
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| 3 |
| 17 | - | 3 |
4 | Trabalhador........................................................ | 40,00 |
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| 4 |
| 16 | - | - |
10 |
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| 10 |
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| 3 | 3 |
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| Obs.: O número de funções preenchi-das nesta Série, incluídas as exceden-tes, não poderá ser superior a 10. |
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