DECRETO Nº 33.893, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Turma de Geologia, no Estado de Minas Gerais, da Divisão de Geologia e Mineralogia, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6.º da Lei n.º 1.765, de 1952), Turma de Geologia, no Estado de Minas Gerais, da Divisão de Geologia e Mineralogia, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º o preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Diretor da Divisão de Geologia e Mineralogia, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor da Divisão de Geologia e Mineralogia expedirá, para cada servidor atingindo pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória de nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diarista constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumérário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Departamento Nacional da Produção Mineral - Divisão de Geologia e Mineralogia - Turma de Geologia, no Est. de Minas Gerais

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Série funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Feitor

 

 

 

1

Feitor...................................................................

76,00

-

 

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalha-dor

 

 

 

3

Trabalhador.........................................................

70,00

 

 

-

 

22

3

-

3

Trabalhador........................................................

50,00

 

 

3

 

18

-

-

-

 

 

 

 

3

 

17

-

3

4

Trabalhador........................................................

40,00

 

 

4

 

16

-

-

10

 

 

 

 

10

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Obs.:

O número de funções preenchi-das nesta Série, incluídas as exceden-tes, não poderá ser superior a 10.