DECRETO Nº 33.902, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial do extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial do extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela que se refere êste artigo prevalecerá a partir do dia 18 de dezembro 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Chefe do Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Servidor Publico.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diarista constante do Orçamento em vigor, ate que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1765, de 1952.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953, de 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar
Tabela Numérica Especial Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de Funções | Denominação de função diarista | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
13 13 |
Motorista ...................................................... |
57,60 |
-
|
- |
13 13 | Motorista |
19 |
- - |
- - |
115 115 |
Artífice .......................................................... |
52,40 |
- |
- |
115 115 | Artífice |
18 |
- - |
- - |
13 13 |
Servente ...................................................... |
52,40 |
- |
- |
13 13 | Servente |
18 |
- - |
- - |