DECRETO Nº 33.902, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial do extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial do extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A tabela que se refere êste artigo prevalecerá a partir do dia 18 de dezembro 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Chefe do Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Servidor Publico.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diarista constante do Orçamento em vigor, ate que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953, de 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar

Tabela Numérica Especial Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função diarista

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

13

13

 

Motorista ......................................................

 

57,60

 

-

 

 

-

 

13

13

Motorista

 

19

 

-

-

 

-

-

 

115

115

 

Artífice ..........................................................

 

52,40

 

-

 

-

 

115

115

Artífice

 

18

 

-

-

 

-

-

 

13

13

 

Servente ......................................................

 

52,40

 

-

 

-

 

13

13

Servente

 

18

 

-

-

 

-

-