DECRETO Nº 33.906, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.
Cassa a autorização para funcionamento dos cursos da Faculdade de Ciências Contábeis e Atuariais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É cassada a autorização para funcionamento, concedida pelo Decreto nº 26.010, de 13 de dezembro de 1948, aos cursos de Ciências econômicas e Ciências contábeis e atuariais, da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais, mantida pelo Sindicato dos Contabilistas do Rio de Janeiro, com sede na Capital da República.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Antônio Balbino