DECRETO Nº 33.908, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.
Concede à “Société de Sucreries Brésilienns” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1950,
decreta:
Artigo único. É concedida à “Société de Sucreries Brésilienns”, com sede em Paris, França, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 6.699, de 24 de outubro de 1907; 13.693, de 16 de julho de 1919; 18.439,de 23 de outubro de 1928; 1.530,de29 de março de 1937; 2.738, de 9 de junho de 1938; 21.464,de 18 de julho de 1946; 24.103, de 24 de novembro de 1947; e 30.985, de 13 de junho de 1952, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações introduzidas em seus Estatutos e com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil elevado para Cr$209.000.000,00 (duzentos e nove milhões de cruzeiros), consoante resolução aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 11 de março de 1952, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado de Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
João Goulart