DECRETO Nº 33.909, DE 25 DE setembro DE 1953.
Concede à Companhia Espirito Santo de Seguros autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art.1º Fica autorizado a funcionar em operação de Seguros a resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art.40, nº 1, do Decreto-lei n.º 2.063, citados, a Companhia Espirito Santo de Seguros, com sede em Vitória, capital do Estado do Espirito Santo, constituída por Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 29 de janeiro de 1952, bem como ficam aprovados os respectivos Estatutos, adotados pela mesma Assembléia.
Art.2º A sociedade ficará integralmente sujeitas as lei e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de janeiro, 25 de setembro de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.
Getulio Vargas
João Goulart