DECRETO nº 33.910, de 25 de setembro de1953.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital da Companhia de Seguros “Comercial do Pará”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têmos do Decreto-lei nsº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), da Companhia de Seguros “Comercial do Pará” com sede na Capital do Estado do Pará, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 8.433, de 18 de fevereiro de 1882, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinário realizada em 29 de abril de 1953.
Art. 2º A. sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65ºda República.
Getúlio Vargas
João Goulart