decreto nº 33.911, de 25 de setembro de 1953.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital da Novo Mundo, Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1.º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 4.000.000,00 ( quatro milhões de cruzeiros ) para Cr$ 12.000.000,00 ( doze milhões de cruzeiros ), da Novo Mundo Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos, com sede nesta Capital, autorizada funcionar pelo Decreto n.º 19.049, de 27 de dezembro de 1929, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 27 de outubro de 1952.
Art. 2.º - A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objetos da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.
Getúlio Vargas
João Goulart