decreto nº 33.914, de 25 de setembro de 1953.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Maria Staccioli, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir, em regime de comunhão de bens com seu esposo Alexandre Staccioli, o prédio e o domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida São Sebastião número 213, na Capital da República a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 73.204, de 1951.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS

Oswaldo Aranha