DECRETO N° 33.915, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953

Autoriza estrangeiro a adquiri o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado em Niterói no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Asdrúbal Delgado Laia Franco, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha designado por lote n° 2.559, da praia de Içara, Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n° 32.062, de 1953.

Rio de Janeiro, 25 de Setembro de 1953; 132° da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha