DECRETO Nº 33.916, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que menciona, situado no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165, e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado aceitar a doação que Joaquim Lopes Claro e sua esposa Noemia Lopes Claro querem fazer à União Federal de uma área de terras localizada no bairro do Taboão, Município de São Roque, no Estado de São Paulo, com 24.200,00 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 157.557, de 1953.
Art. 2º Destina-se os terrenos à instalação da Subestação de Enologia do Instituto de Fermentação do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha