DECRETO Nº 33.919, DE 25 DE setembro DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Estação Aduaneira de Importação Aérea, em São Paulo, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Estação Aduaneira de Importação Aérea, em São Paulo, do Ministério da Fazenda

Parágrafo único. a tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de Dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe da Estação Aduaneira de Importação Aérea, em São Paulo, ex-vi do Decreto-lei Nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943.

Art. 3º O Chefe da Estação Aduaneira de Importação Aérea, em São Paulo expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atingida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de Setembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Estação Aduaneira de Importação Aérea, em São Paulo

Tabela Numerica Especial de Extranumérario-mensalista

(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITIAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

2

Mensageiro...............................

50,20

-

 

2

 

18

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

2

Motorista....................................

60,40

1

 

2

 

20

-

1

2

 

 

1

 

2

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

6

Servente....................................

50,20

-

 

6

 

18

-

-

8

Servente....................................

48,00

-

 

8

 

17

-

-

14

 

 

 

 

14