DECRETO Nº 33.919, DE 25 DE setembro DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Estação Aduaneira de Importação Aérea, em São Paulo, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Estação Aduaneira de Importação Aérea, em São Paulo, do Ministério da Fazenda
Parágrafo único. a tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de Dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe da Estação Aduaneira de Importação Aérea, em São Paulo, ex-vi do Decreto-lei Nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943.
Art. 3º O Chefe da Estação Aduaneira de Importação Aérea, em São Paulo expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atingida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de Setembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Estação Aduaneira de Importação Aérea, em São Paulo
Tabela Numerica Especial de Extranumérario-mensalista
(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITIAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de Funções | Denominação de função de diarista | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
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| Mensageiro |
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2 | Mensageiro............................... | 50,20 | - |
| 2 |
| 18 | - | - |
2 |
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| 2 |
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| Motorista |
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2 | Motorista.................................... | 60,40 | 1 |
| 2 |
| 20 | - | 1 |
2 |
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| 1 |
| 2 |
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|
| 1 |
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| Servente |
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6 | Servente.................................... | 50,20 | - |
| 6 |
| 18 | - | - |
8 | Servente.................................... | 48,00 | - |
| 8 |
| 17 | - | - |
14 |
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| 14 |
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