calvert Frome

DECRETO Nº 33.923, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art 6º da Lei nº 1.765), da Mesa de Rendas Alfândega da de Pôrto Murtinho, no Estado de Mato Grosso, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Mesa de Rendas Alfandegada de Pôrto Murtinho, no Estado de Mato Grosso, do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Administrador da Mesa de Rendas alfandegada de Pôrto Murtinho, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Administrador da Mesa Alfandegada de Pôrto Murtinho, expedirá disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no paragráfo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 85º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Mesa de Rendas Alfandegada de Pôrto Murtinho (Mato grosso)

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6 da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias CR$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Marinheiro

 

 

 

3

Marinheiro

57,60

 

3

 

19

9

Marinheiro

52,40

1

 

9

 

18

1

___

 

 

___

 

___

 

 

 

___

12

 

 

1

 

12

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Restaurador de Processos

 

 

 

1

Restaurador de processo

57,60

1

 

1

 

19

1

__

 

 

 

 

___

 

 

 

___

1

 

 

 

 

1

 

 

 

1