DECRETO Nº 33.924, DE 28 DE SETEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre o curso dos Oficiais da Reserva de 2ª Classe especialistas em Meteorologia e Contrôle de Vôo, atualmente matriculadas na EOEG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art.1º Os Oficiais da Reserva de 2ª Classe Especialistas em Meteorologia e em Controle de Vôo, alunos da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, que na data da publicação dêste decreto. Estejam cursando as especialidades de Meteorologia e Contrôle de Tráfego Aéreo, farão o 2º período do 1º ano e os 1º e 2º períodos do 2º ano, previstos no art. 28 do Regulamento dessa Escola, aprovado pelo Decreto nº 31.488, de 19 de setembro de 1952, alterado pelo de nº 33.053, de 15 de junho de 1953, em forma de trinta dias cada um.

Art. 2º Esses estágios serão realizados na Diretoria de Rotas Aéreas e o aproveitamento de cada oficial aluno será expresso em um único grau para cada estágio, dado pelo Diretor Geral de Rotas Aéreas.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Nero Moura