DECRETO Nº 33.925, de 28 de Setembro 1953.

Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de CR$ 1.250.250,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), para o fim que especifíca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da autorização contida no artigo segundo da Lei número 1.952, de 24 de agosto de 1953, após a audiência do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário, Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de CR$ 1.250.250,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), para atender às despesas de abono de emergência e salário-família, instituídos pela Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952, e estendidos aos funcionários da Secretaria do mesmo Tribunal, por ato seu de 30 de março de 1953, assim distribuído:

SALÁRIO-FAMÍLIA – CR$

Dezembro de 1952 ........................................................................................................... 21.750,00

ABONO DE EMERGÊNCIA -

Dezembro de 1952.............................................................................................................94.500,00

ABONO DE EMERGÊNCIA –

Janeiro a dezembro de 1953

......................................................................................................................................1.134.000,00

Total .............................................................................................................................1.250.250,00

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Tancredo de Almeida Neves

Oswaldo Aranha