DECRETO Nº 33.928, de 28 de setembro de 1953.

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 1.147.750,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 1.955, de 24 de agôsto de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 1.147.750,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil setecentos e cinqüenta cruzeiros), para atender as despesas de abono de emergências e salário-familia, instituído pela lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952, e estendidos aos servidores da Secretária do mesmo Tribunal por ato seu de 8 de maio de 1953, assim discriminados:

Salário-Família –

Cr$

Dezembro de 1952......................................................................................................

20.000,00

ABONO DE EMERGÊNCIA –

Dezembro de 1952 ..........................................................................................

86.750,00

Janeiro a dezembro de 1953............................................................................

1.041.000,00

Total..................................................................................................................

1.147.750,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1953; 132; da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

Osvaldo Aranha