DECRETO Nº 33.928, de 28 de setembro de 1953.
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 1.147.750,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 1.955, de 24 de agôsto de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 1.147.750,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil setecentos e cinqüenta cruzeiros), para atender as despesas de abono de emergências e salário-familia, instituído pela lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952, e estendidos aos servidores da Secretária do mesmo Tribunal por ato seu de 8 de maio de 1953, assim discriminados:
Salário-Família – | Cr$ | |
Dezembro de 1952...................................................................................................... | 20.000,00 | |
ABONO DE EMERGÊNCIA – | ||
Dezembro de 1952 .......................................................................................... | 86.750,00 | |
Janeiro a dezembro de 1953............................................................................ | 1.041.000,00 | |
Total.................................................................................................................. | 1.147.750,00 | |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1953; 132; da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Osvaldo Aranha