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DECRETO Nº 33.929, de 28 setembro de 1953.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras publicas, o crédito especial de Cr$2.897.727,00, para fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo primeiro da Lei número 1.699, de 10 de outubro de 1952, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em comprimento ao determinado no artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento Nacional de Estrada de Ferro - Estrada de Ferro de Goiás) o crédito especial de Cr$2.897.727,00 (dois milhões oitocentos e noventa e sete mil setecentos e vinte e sete cruzeiros) destinado ao pagamento de lenha e dormentes adquiridos no exercícios anteriores ao de 1951, pela Administração daquela Estrada.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

Oswaldo Aranha