DECRETO N° 33.931, DE 28 de SETEMBRO DE 1953.

Abre crédito especial para o fim que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei de número 1.892, de 23 de junho de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para adoção de providências no sentido da transladação, para a cidade de Nisia Floresta, no Estado do Rio Grande do Norte, dos restos mortais da escritora educadora Nísia Floresta Brasileira Augusta e os de sua filha, que se acham sepultados no cemitério de Ruão França.

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será pago ao Centro Norte-Riogandense, instituição declarada de utilidade pública pela Lei número 1.355, de 9 de abril de 1951, e à qual o Ministro de Estado da Educação e Cultura conferiu a incumbência de estudar e coordenar medidas para execução da mencionada Lei número 1.892.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antônio Balbino

Oswaldo Aranha