decreto nº 33.936, de 28 de setembro 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei n.º 1.765, de 1952), da Turma da Diretoria ,da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nós têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela, Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Turma da Diretoria, da Divisão de fomento da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Divisão de Fomento da Produção Mineral, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Diretor da Divisão de Fomento da Produção Mineral, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de Extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei nº 1.952.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
getulio vargas
João Cleofas
ministério da agricultura
Departamento Nacional da Produção Mineral – Seção de Irrigação da Divisão de Águas, em Pirapora, Est. De Minas Gerais
Tabela numérica Especial de Extranimerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | |||||||||
Número de Funções | Denominação de Funções de diaristas | Diárias CR$ | Vago | Tab. | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago | |
4 -- 3 3 1 ----------- 11 | Artífice -------- Artífice Artífice Artífice
| 63,20 -- 52,80 46,00 43,20
| -- -- -- -- --
| -- -- -- -- --
| 2 2 2 2 3 ------- 11 | Artífice
Obs.: o número de funções preenchidas nesta Série, incluindo as excedentes, não poderá ser superior a 11. | 20 19 18 17 16 | 2 -- 1 1 -- ------ 4 | -- 2 -- -- 2 ------- 4 | |
1
12
7 ------------ 20
| Artífice Especializado. Artífice Especializado Artífice Especializado | 86,80
76,00
63,80
| --
--
-- | --
--
-- |
10
10 ------- 20 | Artífice Especializado
Obs.: o total de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluindo as excedentes, não poderá ser superior a 27.
|
22
21 |
3
-- |
--
3 ----- 3 | |