decreto nº 33.943, de 28 de setembro 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola Técnica de São Paulo, da Diretoria do Ensino Industrial, do antigo Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nós têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1953.
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Escola Técnica de São Paulo, da Diretoria do Ensino Industrial, do antigo Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Escola Técnica de São Paulo ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Diretor da Escola Técnica da São Paulo expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de Extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei nº 1.952.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
getulio vargas
Antônio Balbino
ANTIGO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
Escola Técnica de São Paulo - da Diretoria de Ensino Industrial
Tabela Numérica Especial de Extranimerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de Funçõe | Denominação de função de Diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab | Número de Funçõe | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
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| Artífice |
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12 | Artífice..................................... | 57,60 | 1 | - | 12 |
| 19 | - | 1 |
12 |
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| 1 |
| 12 |
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| 1 |
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| Servente |
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11 | Servente.................................. | 52,40 | 1 | - | 11 |
| 18 | - | 1 |
11 |
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| 1 |
| 11 |
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| 1 |