DECRETO Nº 33.944, DE 28 DE SETEMBRO DE 1953.

Altera, sem aumento de despesa, a Série Funcional de Operador da Tabela Única de Extranumerário Mensalistas do Antigo Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Série Funcional de Operador da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-Mensalistas do Antigo Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino

ANTIGO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

Tabela Única de Extranumerário-mensalistas

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de funç.

Séries Funcionais

Referência

Excedentes

Vagos

Provi-órios

Tab. ou Parte

Nº de funç

Séries Funcionais

Referência

Excede-tes

Vagos

Provisórios

 

Operador

 

 

 

 

 

 

Operador

 

 

 

 

2

 

26

-

2

-

-

2

 

26

-

2

-

3

 

25

-

1

-

-

3

 

25

-

1

-

5

 

24

-

3

-

-

5

 

24

-

3

-

7

 

23

-

5

-

-

7

 

23

-

7

-

9

 

22

-

-

-

-

9

 

22

-

-

-

12

 

21

1

-

-

-

12

 

21

-

-

13

-

 

20

4

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

 

19

12

-

-

-

-

 

19

2

-

-

38

 

 

17

11

 

 

38

 

 

2

13

13

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as provisórias e excedentes não poderá ser superior a 38. As funções provisórias e excedentes serão supridas quando forem preenchidos os vagos das referências superiores.