DECRETO N. 33.946 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Centro de Armamento da Marinha, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Centro de Armamento da Marinha, do Ministério da Marinha.
Parágrafo único. A tabela a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º. O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Centro de Armamento da Marinha, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Diretor do Centro de Armamento da Marinha expedirá, para cada, servidor atingido peIo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º As vagas das funções de aprendiz de 1ª e 2ª classes serão preenchidas, mediante acesso, a critério do Diretor do Centro de Armamento da Marinha, por ocupantes das funções de aprendiz de 2ª e 3ª classes, respectivamente.
Art. 5º A despêsa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 6º Êste Decreta entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República,
Getúlio Vargas
Renato de Almeida
Guillobel
CLBR Vol. 08 Ano 1953 Págs. 2103 a 2108 Tabelas.