DECRETO Nº 33.947, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$350.000,00, para atender às despesas com o Conselho de Terras da União, de que trata a Lei n. 1.983, de 12 de setembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 3º da Lei n. 1.983, de 12 de setembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de trezentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$350.000,00), destinado ao pagamento da gratificação de representação aos membros do Conselho de Terras da União e ao representante da Fazenda Nacional, bem como da função gratificada de Secretário do mesmo Conselho, na conformidade dos artigos 1º e 2º da citada Lei n. 1.983.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha