DECRETO Nº. 33.949, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953.
Transfere para a Companhia Luz e Fôrça de Mococa a concessão para distribuir energia elétrica no município de Arceburgo, atualmente a cargo da Companhia Sul Mineira de Energia Elétrica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereram as Companhia Luz e Fôrça de Mococa e Companhia Sul Mineira de Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º. Fica transferida para a Companhia Luz e Fôrça de Mococa a concessão outorgada à Companhia Sul Mineira de Energia Elétrica para distribuir energia elétrica no município de Arceburgo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Companhia Sul Mineira de Energia Elétrica fica obrigada a suprir de energia elétrica o município de Arceburgo até que a Companhia Luz e Fôrça de Mococa ultime as respectivas instalações, para o que fica estabelecido o prazo de seis (6) meses.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas