DECRETO Nº 33.960, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$500.000,00 para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei de número 1.836, de 2 de abril de 1953, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a Exposição de Trigo a realizar-se na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Oswaldo Aranha