DECRETO nº 33.962, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.

Renova o Decreto nº 29.300, de 22 de fevereiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra ”b”, do artigo 1º, do Decreto-lei de número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Sociedade Brasileira de Mineração Ltda., pelo Decreto número vinte e nove mil e trezentos (29.300), de vinte dois (22) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), para pesquisar minérios de manganês, de ferro e associados, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de quatro mil seiscentos e dez cruzeiros (Cr$4.610,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas