decreto nº 33.963, de 30 de setembro de 1953.

Renova o Decreto nº 29.699, de 22 de junho de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º, do Decreto-lei de número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro João Benicio Fontenelle, pelo Decreto número vinte e nove mil seiscentos e noventa e nove (29.699), de vinte e dois (22) de junho de mil novecentos e cinquenta e um (1951), para pesquisar minérios de manganês e associados, no município de Granja, Estado do Ceará.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.860,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas