decreto nº 33.964, de 30 de setembro de 1953.

Renova o Decreto nº 28.803, de 27 de outubro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º, do Decreto-lei de número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à cidadã brasileira Maria Helena Costa Carvalho, pelo Decreto número vinte e oito mil oitocentos e três (28.803), de vinte e sete (27) de outubro de mil novecentos e cinquenta (1950), para pesquisar berilo, águas marinhas e associados, no município de Antenor Navarro, Estado da Paraíba.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas