decreto nº 33.965, de 30 de setembro de 1953.
Retifica o Decreto nº 32.868, de 26 de maio de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É retificado o Decreto número trinta e dois mil oitocentos e sessenta e oito (32.868), de vinte e seis (26) de maio de mil novecentos e cinquenta e três (1953), que concedeu à Emprêsa de Águas Minerais Cubatão Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração, para declarar que a sede da sociedade é na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953º; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas