decreto nº 33.966, de 30 de setembro de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Lafaiete Pimenta de Aguiar a pesquisar mica e associados, no município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lafaiete Pimenta de Aguiar a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos, situados no local denominado córrego Poainha, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), delimitada por um quadrado que tem um vértice a duzentos e cinquenta metros (250 m), no rumo magnético de setenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (70º 30’ SW) da confluência dos córregos Poinha e do Boi, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros ( 500 m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE); quinhentos metros –-(500 m), vinte e um graus noroeste (21º NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 30 de setembro de 1953º; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas